
No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, determinou que os gestores desses municípios adotem medidas a partir da data de publicação desta decisão, sob pena da aplicação de todas as sanções previstas na Lei Orgânica deste TCE: No prazo de 90 (noventa) dias, elaborar e apresentar, Plano de Ação visando adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação da deposição dos resíduos nos assim chamados “lixões”.