A presidente Dilma
Rousseff sancionou na quinta-feira (5) medidas que endurecem as punições
previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no
valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano.
A Infração leve foi
de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%). A Infração média, de R$ 85,13
para R$ 130,16 (aumento de 52%). A infração grave, de R$ 127,69 para R$
195,23 (aumento de 52%). Por fim a Infração gravíssima de R$ 191,54 para
R$ 293,47 (aumento de 53%).
As multas básicas
não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em
reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações
consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
Celular: Além
disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o
telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13
(média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).
A redação do código
de trânsito incluiu a palavra “manuseando” para punir também quem manda
mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.
Novo
teto: Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a
infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$
2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando
a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar
o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou
perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se
ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$
5.869,40.
Os novos valores
começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu na
quinta-feira (5). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá
corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela
inflação (IPCA) do ano anterior.
Vaga para
deficiente: A partir de novembro, quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos
sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração
gravíssima.
Impedir o
trânsito: Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com
algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será
considerado infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da
multa, chegando também a R$ 5.869,40.
O novo artigo tem
como objetivo punir protestos com carro de som, que não foram combinados com o
órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão
pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra
já está em vigor.