Publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 13 de maio, a Portaria MEC nº 426
divulga novo Demonstrativo do Ajuste Anual da Complementação da União ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb) 2015. Essa portaria atende aos efeitos da execução da
Decisão Monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 7 de abril
de 2016, na Ação Cautelar nº 4.123, ajuizada pelo Governo Estadual do Rio
Grande do Norte.
Com base na
Portaria Interministerial MEC/MF nº 17, de 29 de dezembro de 2014, entre
janeiro e outubro de 2015, dez Estados e seus Municípios receberam a
complementação da União ao Fundeb, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Como o valor da
complementação da União corresponde a 10% do total da contribuição dos
Estados/Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, o valor não debitado ao Rio
Grande do Norte foi compensado no valor a ser creditado aos demais nove Estados
e seus Municípios. O ajuste da complementação da União é feito por débito
ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e
respectivos Municípios beneficiados com esses recursos federais.
Em Pernambuco, todos
os municípios tiveram aportes. Afogados da Ingazeira teve acréscimo de
R$ 601.172,11. Serra Talhada, de R$ 1.083.912,64; Solidão de
R$ 128.194,10 e assim por diante. Veja abaixo relação com alguns
municípios sertanejos:
Em anexo, seguem quadros com os valores do ajuste da
complementação da União ao Fundeb em 2015, para cada um dos Municípios dos Estados
favorecidos.