O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” para o secretário estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, para que a Farmácia do Estado regularize, até o dia 31 de julho, o estoque de medicamentos na Farmácia do Estado “no nível mínimo de 80% de abastecimento”. A determinação do TCE foi expedida após pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
Matérias na imprensa, desde abril, revelaram o desabastecimento da Farmácia do Estado. Conforme levantamento divulgado em 12/04/2019, dos 231 tipos de medicamentos que deveriam ser fornecidos, 139 estavam indisponíveis – uma taxa de desabastecimento de 60%.
Segundo o procurador Cristiano Pimentel, autor do pedido de “alerta”, a “causa do desabastecimento recorrente de medicamentos na Farmácia do Estado é a drástica redução de recursos disponíveis para fazer os pagamentos aos fornecedores”.
O MPCO apresentou dados da execução orçamentário-financeira do Governo do Estado, apontando que sobre “os recursos estaduais, empenhados e liquidados, houve uma queda de R$ 74 milhões em 2017 para R$ 46 milhões em 2018, uma redução de 37,85%”. O órgão aponta que houve uma “drástica” queda nos pagamentos aos fornecedores, o que ocasionou o acúmulo de dívidas com os laboratórios e também uma expressiva quantidade de medicamentos entregues e não pagos pelo Estado.
“Sobre os pagamentos efetivamente realizados com recursos estaduais, vê-se que 2018 foi o menor ano de todos os analisados: 2015 – R$ 38,9 milhões; 2016 – R$ 40,6 milhões; 2017 – R$ 50,1 milhões; 2018 – R$ 36,0 milhões. A despesa executada, com empenho e liquidação, caiu de R$ 97 milhões em 2017 para R$ 59 milhões em 2018, uma queda da 38,95%”, aponta o parecer técnico do MPCO, apresentado ao TCE.
Para o procurador Cristiano Pimentel, diante da falta de pagamentos aos fornecedores, seria “justa” a recusa dos laboratórios em continuar entregando os medicamentos.
“O passivo com fornecedores é muito expressivo – R$ 82 milhões – se comparado com as despesas efetivamente pagas, em 2018, de apenas R$ 36 milhões de reais. Ou seja, no relatório, o Estado deve mais que o dobro do que efetivamente pagou em 2018. Portanto, a causa do desabastecimento é a falta de recursos para pagar os fornecedores de medicamentos, levando o Estado a acumular um altíssimo passivo financeiro (de medicamentos entregues e não pagos), ocasionando também a justa recusa destes mesmos fornecedores em continuar entregando medicamentos”, avalia o procurador Cristiano Pimentel.
Segundo o parecer técnico, o “recebimento de medicamentos, sem o efetivo pagamento, foi se acumulando, levando os laboratórios a não mais terem confiança em entregar os medicamentos ao Estado”.
Auditoria em 2018
Um dos motivos para a expedição do alerta, apontados pelo relator Carlos Porto, foi que o TCE já tinha determinado, em outubro de 2018, a regularização dos estoques na Farmácia do Estado. Segundo o parecer técnico do MPCO, a determinação constante em acórdão foi “descumprida” pela Secretaria Estadual de Saúde. Em 2018, o desabastecimento estava em 40%, o percentual subiu para 60%, em abril de 2019.
Em 2018, o TCE também determinou a elaboração de um “plano de ação” para regularizar o desabastecimento. Em janeiro de 2019, a Secretaria de Saúde chegou a apresentar o “plano” com apenas duas páginas, dizendo que o “plano” tinha sido “inteiramente cumprido”.
A falta de efetividade do “plano” gerou críticas dos técnicos do TCE.
“A própria Secretaria se atribuiu o cumprimento integral do plano de ação, marcando todas as tarefas como ação concluída. Esta atitude de dar por cumprido o Plano de Ação, determinado pelo Tribunal de Contas para acabar com a falta de medicamentos, mesmo com a evidente permanência da falta, a juízo deste subscritor, viola até mesmo o princípio da boa-fé”, criticou o procurador Cristiano Pimentel, em parecer enviado ao conselheiro Carlos Porto.
Prazo
Como o TCE já tinha determinado a regularização do estoque desde 2018, orientação que foi descumprida segundo o MPCO, o relator Carlos Porto resolveu fixar um prazo, até 31 de julho deste ano, para a regularização do desabastecimento.
O relator, em sua decisão, disse que, caso a determinação seja novamente descumprida, será aberto um processo “para apurar a responsabilidade pessoal dos gestores da Secretaria Estadual de Saúde que deram causa ao desabastecimento”.
No parecer, o MPCO defende que, caso não seja regularizada a situação, os gestores sejam representados por improbidade administrativa.
A Secretaria de Saúde de Pernambuco foi notificada do “alerta” nesta quarta-feira (5). A pasta terá o prazo de dez dias para apresentar explicações adicionais.