Foi publicada no Diário Oficial a Portaria 3.659, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Unidades de Acolhimento (UA) e de Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), por ausência de registros de procedimentos nos sistemas de informação do SUS.
Na Portaria, o Ministro Gilberto Occhi considera a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Também a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde.
A suspensão dos repasses destinados ao incentivo de custeio mensal dos componentes da Rede de Atenção Psicossocial atinge várias pessoas na nossa região. Para se ter uma ideia, Hospital Regional Emília Câmara, Agamenon Magalhães, de Serra Talhada, além e unidades de acolhimento em Princesa Isabel são afetados pela portaria. Cada unidade tinha previsão de liberação entre R$ 260 mil e R$ 300 mil.