A Justiça Eleitoral de Pernambuco concedeu aos candidatos ao Senado Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM) o primeiro direito de resposta das eleições 2018 no Estado.
A decisão, proferida nesta segunda-feira, 10, determina que o senador e candidato à reeleição Humberto Costa (PT) publique em sua conta no Facebook um vídeo dos adversários desmentindo a declaração feita pelo petista de que “eles são da turma de Temer” e contam com o apoio do presidente. Cabe recurso.
O vídeo – removido em 31 de agosto da rede social de Costa por determinação de uma liminar – mostrava fotos de Bruno Araújo e Mendonça Filho, que foram ministros do presidente Michel Temer (MDB), ao lado do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB), e do candidato a governador de Pernambuco Armando Monteiro (PTB). “É todo mundo junto com Temer e contra Lula e seu time do bem aqui no nosso Estado”, afirmava a narração.
A desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, relatora da ação no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), justificou o direito de resposta em razão da “falsa afirmação” de que Temer “teria oficializado um apoio aos candidatos”. A magistrada ordenou que a decisão seja cumprida em até 48 horas.
Desde o período da pré-campanha, tanto o grupo político do governador Paulo Câmara (PSB), candidato à reeleição, que reúne em sua coligação PT e MDB, quanto os aliados de Armando Monteiro, que tem PSDB e DEM em sua aliança, tentam vincular seus palanques ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso pela Operação Lava Jato, que tem mais de 60% de intenção de votos em Pernambuco, tentando ainda colar nos adversários o rótulo de “chapa” ou “turma do Temer”.
Por meio de nota, Humberto Costa argumentou que “não cabe direito de resposta ao fato de ter citado que dois ex-ministro de Temer, o seu líder do governo no Senado e o candidato ao governo do Estado pelo PTB, partido da base aliada do presidente”. O senador disse que vai recorrer, apoiando-se em uma manifestação do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco “de que não é ofensivo classificar alguém como integrante da ‘turma de Temer'”.