O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus apresentado, na manhã de hoje, pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo informou à GloboNews Sepúlveda Pertence, um dos advogados do ex-presidente.
O pedido de decisão liminar (provisória) foi protocolado por volta das 7h. Os advogados de Lula contestam ofício enviado ontem pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro, de Curitiba, permitindo a decretação da ordem de prisão.
Após a ordem de prisão, Lula passou a noite de ontem e a madrugada de hoje na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, com lideranças do PT. Segundo a determinação de Sérgio Moro, Lula deve se entregar até as 17h desta sexta à Polícia Federal em Curitiba. O juiz vetou o uso de algemas "em qualquer hipótese" (leia a íntegra do despacho).
Pedido ao STJ
A defesa alegou que ainda não havia se encerrado o prazo para apresentação de um novo e segundo recurso – chamado embargos de declaração – ao próprio TRF-4. Esse prazo termina na próxima terça (10), mesma data na qual a defesa também poderia apresentar outro recurso contra a condenação ao próprio STJ, instância superior.
Por isso, os advogados de Lula dizem que ainda não havia ocorrido o “exaurimento” do processo na segunda instância, de modo a permitir a prisão.
"O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao paciente, na medida em que contraria a própria determinação do Tribunal Regional no julgamento da apelação criminal, eis que de acordo com a Súmula 122 da Corte Regional, a qual determina que "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu”, diz a defesa, em referência a regra do próprio TRF-4 que só permite a execução da pena após o fim do processo neste tribunal.