
Em Pernambuco, aproximadamente 62 mil beneficiários não se cadastraram no período determinado pelo Governo Federal (até 31 de dezembro do ano passado) e precisam fazer essa regularização. De acordo com a portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), essas pessoas deverão cumprir o cronograma que determina a norma obedecendo a data de aniversário de cada beneficiário. Sem esta regularização, a concessão do benefício será suspensa.
O estado de Pernambuco registra um total de 314.485 beneficiários do BPC, sendo 41% (127.634) pessoas idosas e 59% (186.851) pessoas com deficiência. Os dados atuais mostram que os municípios inseriram no Cadastro Único 75% (234.794 pessoas) de beneficiárias do BPC. Do total inserido no CadÚnico, 41% (102.856) são pessoas idosas e 59% (149.367) são pessoas com deficiência. De acordo com os dados do batimento realizado pelo Ministério da Cidadania, o percentual de 20% os pernambucanos ainda precisam ser inseridas neste cadastro. Destas, 24.778 são pessoas idosas e 37.484 pessoas com deficiência.
O secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes, explica que, caso os beneficiários não ajustem o cadastro, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. “Quem não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso”, ressalta.
Para o cadastramento, é preciso que o beneficiário ou o responsável por ele procure os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) com os documentos de CPF e RG, além do comprovante de residência em mãos. “É necessário destacar que a regra é uma forma de transição que primeiro vai notificar o beneficiário sobre os ajustes que precisam fazer e, só depois, caso o usuário não resolva sua situação, haverá o bloqueio. O cronograma alerta para os dias de aniversário, então é importante que as pessoas só se dirijam às unidades no período correto para que não se formem filas imensas ou gere a superlotação das unidades”, destaca o secretário executivo de Assistência Social, Joelson Rodrigues.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um incentivo da Política de Assistência Social que integra a Proteção Social Básica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Por lei, é concedido o valor de um salário mínimo aos idosos a partir dos 65 anos e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família. O auxílio é individual, não vitalício, não contributivo e intransferível.