Acidentes e protestos tem sido frequentes na via |
A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Ação Civil Pública e concedeu decisão liminar determinando que o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) inicie, no prazo de 30 dias, obras de recuperação da rodovia PE-365, que liga as cidades de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde.
O órgão deve realizar o recapeamento da pista e recuperar a sinalização horizontal da rodovia, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da decisão.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago Barbosa Bernardo, a Promotoria de Justiça de Triunfo constatou que a situação precária da estrada expõe os cidadãos a risco de vida, além de contribuir para casos de assaltos durante a noite, em razão das condições de trafegabilidade reduzidas.
“A insegurança coletiva é notória e, com o início do período chuvoso, o problema tem se agravado ainda mais. As crateras ficam submersas, dificultando a visualização e causando redobrado número de acidentes. Cabe registrar que os moradores entregaram ao MPPE um abaixo assinado com 425 assinaturas, pedindo providências sobre a situação”, detalhou o promotor de Justiça.
Thiago Barbosa Bernardo destaca ainda, no texto da ação, que o trecho da PE-365 entre Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde encontra-se abandonado e sem perspectiva de manutenção, com registro da morte de um motociclista, que foi atingido por um veículo enquanto tentava desviar dos buracos no último dia 28 de abril. No dia 1º de maio, moradores da localidade bloquearam a rodovia e queimaram pneus para denunciar a falta de manutenção.
“A referida rodovia estadual possui grande fluxo de veículos diariamente, considerando que a cidade de Serra Talhada polariza esta região e muitos habitantes de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde necessitam se deslocar àquele município por motivo de trabalho, estudo ou utilização dos serviços oferecidos em Serra Talhada. As condições da via, no entanto, não condizem com o fluxo que apresenta e não oferecem segurança mínima aos usuários. É dever do poder público promover sua conservação, como forma de garantir o direito à vida, à segurança, à liberdade de trânsito e trabalho dos usuários”, argumentou o magistrado Marcus Gadelha, no texto da decisão judicial.
Blog do Nill Júnior
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