O Congresso da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) será realizado de
28 a 30 de março em Gravatá. O Presidente da entidade, Josinaldo Barbosa, esteve ontem em Brasília para
convidar o Presidente do TCU, José Múcio Monteiro, para proferir
palestra sobre a polêmica dos
precatórios do FUNDEF.
No tocante aos precatórios, o que quer
que se discuta tem relação com o Plano de Aplicação e interesse e
direito dos profissionais do Magistério aos recursos do Precatório do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF, hoje FUNDEB.
Esse programa foi criado em 1996 e
durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB. O Fundo de
Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos
Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal
diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava
dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino
médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino
fundamental.
Segundo Municípios o repasse durante o
programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma
diferença no cálculo do valor a ser repassado. Os municípios alegaram
que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e
não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria
único e igual para todos. Algumas prefeituras, então, resolveram entrar
com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse
de verbas. Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de
10 anos, desde o final do programa até a decisão final. Em setembro de
2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União
a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados. Estima-se que
essa diferença seja de mais de R$ 50 bilhões.