O julgamento, porém, foi interrompido nesta quinta-feira (1º) pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o assunto. Não há data para a continuidade do julgamento e uma decisão final do STF que venha a mudar a atual regra.
Até a interrupção, já haviam votado pela restrição do foro os ministros Luís Roberto Barroso (relator do caso), Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A alteração da regra depende de ao menos seis votos dentre os 11 ministros.
Ainda faltam votar, além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Atualmente, qualquer ocupante de cargo de ministro no governo ou mandato parlamentar só pode ser investigado ou processado criminalmente no STF, por atos que tenha praticado em qualquer tempo, mesmo se não relacionados ao cargo.
A proposta em discussão no STF limita o foro somente para os casos em que os fatos investigados estejam diretamente relacionados ao exercício do cargo ocupado pela autoridade e que tenha ocorrido durante o mandato.
Relator da proposta, o ministro Luís Roberto Barroso disse que, com essa nova regra, mais de 90% dos processos e inquéritos sobre políticos atualmente em trâmite no STF seriam enviados a instâncias inferiores.
Relator do processo, Luís Roberto Barroso, que votou nesta quarta, voltou a defender nesta quinta o limite ao foro. Para ele, a mudança não deve ocorrer por uma suposta ineficiência do STF, mas por uma questão de princípio.
“Se alguém tem proteção do foro por prerrogativas fora das situações em que esteja desempenhando função pública, aí passa a ser um privilégio pessoal”, disse o ministro.
Depois, disse que, se o foro privilegiado não fizesse diferença na vida dos investigados, não haveria disputa por cargos no governo para obter o direito.
“Se não fizesse diferença, se não assegurasse impunidade, não haveria disputa por cargos. Manter a jurisdição no Supremo é benção, a meu ver com acerto, porque supõe-se que vai haver mais celeridade na primeira instância. Não há argumento capaz de desfazer realidade óbvia que, por lei, medida provisória, se quer assegurar foro no Supremo e há de haver alguma razão para isso”, afirmou.