Além
disso, Cleide Ferreira terá que comparecer obrigatoriamente ao Juízo do seu
domicílio, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Caso a
ex-prefeita descumpra o acordo, no período de dois anos, será revogada a
suspensão do processo, prosseguindo-se o feito nos seus trâmites regulares, com
a apuração do delito em todo e, conforme o caso, aplicação da correspondente
pena.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), em julho de 2014, quando do julgamento das contas da ex-prefeita no exercício de 2012 no processo n.º 1370087-0, já tinha reconhecido que a Prefeitura contraiu mais de quatro milhões e meio de despesas novas, que acabaram por ser deixadas para o governo do ex-prefeito Guga Lins. Inclusive, o Conselheiro João Carneiro Campos, acompanhado por todos os conselheiros da Primeira Câmara, ressaltou que “houve a assunção de despesas novas, contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem lastro financeiro para tanto, contrariando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a Prefeitura Municipal de Sertânia, ao final do exercício, apresentou déficit financeiro R$ 4.409.030,21, não deixando recursos em caixa para a cobertura de tais despesas”.