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Consórcios podem fazer seleção pública para prefeituras, entende TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas revogou, nesta quinta-feira (16), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto suspendendo a realização de seleção pública simplificada na prefeitura de João Alfredo. O processo, organizado pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape), previa a contratação de agentes comunitários de saúde para atuar no município.
A Medida Cautelar, expedida em abril do ano passado, foi solicitada pelo Ministério Público de Contas sob o argumento de que a contratação de um Consórcio Municipal para fazer seleção simplificada numa prefeitura era algo inédito em Pernambuco.
Segundo o procurador geral do MPCO, face os mecanismos legais de punição a consórcios públicos não estarem claramente definidos, a continuação do certame seria temerária. Outro argumento apresentado pelo MPCO foi o fato de o edital não trazer explicações sobre uma etapa de avaliação complementar do processo.
Em sua defesa, o Coniape apresentou documentação comprovando capacidade para realização do certame, a exemplo do que aconteceu na prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, sem que naquele momento o Tribunal de Contas fizesse qualquer questionamento. Por recomendação do TCE, o consórcio fez também alterações no edital, de forma a esclarecer alguns pontos relacionados à etapa de avaliação complementar.

Por entender que não havia impedimento à atuação do consórcio, o conselheiro Marcos Loreto decidiu revogar a Medida Cautelar, possibilitando o prosseguimento da realização da seleção pública por parte da prefeitura de João Alfredo.   O voto do relator do processo (TC nº 1603347-4) teve aprovação unânime na Segunda Câmara. O MPCO foi representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda.
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